quinta-feira, 15 de março de 2012

DIA 15 DE MARÇO: DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR!





O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é comemorado em 15 de março. Podemos dizer que consumidor é toda pessoa física (indivíduos, como você) ou jurídica (empresa, associação ou outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio. Portanto, somos todos consumidores.
As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores, e tudo o que oferecem aos consumidores deve ter qualidade, preço justo e proporcionar as utilidades anunciadas, sem enganar o comprador. Esse é um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, que criou o Código de Defesa do Consumidor.
O Código entrou em vigor em 1991, e estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, com o objetivo de evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
Para que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o seu comportamento cuidadoso e vigilante. É dever do consumidor ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem. Agindo dessa forma, você exerce seu papel de cidadão, defende seus direitos e contribui para melhorar a vida de todos os brasileiros.
O Ministério Público Federal organiza as ações em defesa do consumidor e da ordem econômica em temas como telefonia, transportes, planos de saúde, energia e combustíveis, serviços bancários e crédito imobiliário, transgênicos e mercado de capitais.
A atuação do MPF pelos direitos do consumidor já resultou ações como:

O Ministério Público Federal organiza as ações em defesa do consumidor e da ordem econômica em temas como telefonia, transportes, planos de saúde, energia e combustíveis, serviços bancários e crédito imobiliário, transgênicos e mercado de capitais.
A atuação do MPF pelos direitos do consumidor já resultou ações como:
  • suspensão e adequação de tarifas bancárias;
  • proibição do comércio de alimentos com organismos geneticamente modificados (OGMs) sem referência expressa na embalagem;
  • redução de tarifas de pedágio;
  • proibição de cobrança de taxa para expedição ou registro de diploma;
  • suspensão da venda de medicamentos, produtos e serviços irregulares;
  • proibição de venda de combustível adulterado e indenização aos consumidores prejudicados.

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